I – promover políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta e indireta;
II - definir políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, a capacitação e formação continuada, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo Municipal;
III - propor, quando necessário, a regulamentação de dispositivos constitucionais, legais, estatutários ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis aos servidores públicos da administração direta e indireta;
IV - coordenar e executar os processos administrativos para aquisição de materiais, produtos e equipamentos, bem como contratação de serviços para os órgãos da administração direta e fundações;
V – executar os processos licitatórios e de compras em geral, bem como organizar e gerir o cadastro de fornecedores do município;
VI - administrar e conservar o patrimônio imobiliário do Município;
VII - formular e executar políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de protocolo geral, de arquivo, de serviços, de transporte, de comunicações administrativas e de tecnologia da informação, para órgãos da administração direta e indireta;
VIII – coordenar e executar as ações de planejamento estratégico;
IX – elaborar, coordenar e executar as atividades relacionadas à projetos visando à obtenção de recursos financeiros para investimentos nas políticas públicas municipais, bem como gerenciar, supervisionar e prestar contas de convênios e parcerias firmadas pelo Poder Executivo Municipal.