I – formular e executar a política educacional do município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II - executar, supervisionar e controlar as ações municipais relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referente à educação, cultura e desporto com fundamento na democratização do conhecimento, bem como o incentivo à implantação do ensino com base no saber científico e tecnológico;
III - promover atividades relacionadas ao suprimento de recursos físicos e pedagógicos para o sistema municipal de ensino, bem como realizar o controle da demanda de alunos e oferta de escolas, cursos e vagas;
IV - difundir conhecimentos e atividades educacionais, culturais, desportivas, incentivando e apoiando projetos e atividades de preservação da identidade cultural da sociedade;