I - O planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações;
II - O fornecimento e controle da numeração predial;
III - A identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
IV - A atualização do sistema cartográfico municipal;
V - A repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular;
VI - O planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos do governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos;
VII - A manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais;
VIII - A execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento;
IX - A manutenção e preservação de fundos de vales;
X - O controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica;
XI - A manutenção e controle operacional de frota de máquinas e de veículos pesados, sob sua responsabilidade;
XII - A execução de projetos paisagísticos, serviços de jardinagens e arborização;
XIII - A definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta, deposição e reciclagem do lixo;
XIV - administração e manutenção de canteiros e serviços funerários;
XV - o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública;
XVI - A implantação e manutenção de sistemas de sinalização, controle e apoio ao trânsito, transporte coletivo e táxis, além de outras atividades correlatas.