I - exercer o poder normativo e a direção geral do SAAE, representando a Autarquia em juízo e fora dela, pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados;
II - delegar competência por ato expresso a servidores do SAAE investidos em Função Gratificada e/ou comissionado;
III - planejar, supervisionar, organizar e comandar as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades em sintonia ao plano global da administração municipal;
IV - estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária e dos planos anuais e plurianuais de investimento;
V - enviar ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, solicitação de reajuste e adequação financeira das tarifas, taxas e serviços;
VI - autorizar a realização de licitações, homologação, celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes;
VII - alienar e onerar bens do serviço e realizar operações de crédito, movimentar contas bancárias, expedir regimentos, resoluções, portarias, atos, instruções e ordens de serviço, bem como nomear, movimentar, elogiar, promover, punir e exonerar servidores de acordo com as normas estabelecidas;
VIII - determinar a abertura de sindicância e processos administrativos, delegar aos subordinados matéria de sua competência desde que conveniente;
IX - criar comissões ou grupos de trabalho;
X - definir as atribuições das unidades administrativas.